O Corpo de Bombeiros de Cascavel encaminhou ao Portal 24h uma nota explicando todo o procedimento de atendimento a um chamado na tarde de ontem (13) em que um idoso de 61 anos foi vítima de uma queda no bairro Esmeralda em Cascavel.
Segundo o filho da vítima, Elton, os militares teriam sido negligentes e demoraram no atendimento. Porém, o que os bombeiros relataram, é que desde o contato com Elton - após solicitação via SAMU até a chegada no endereço, demorou 10 minutos, seguindo protocolos técnicos e operacionais. Veja a nota na íntegra:
NOTA EXPLICATIVA - 4º BBM
Em atenção à reclamação apresentada pelo senhor Elton, referente a suposta demora e negligência no atendimento prestado a seu genitor, o 4º Batalhão de Bombeiro Militar esclarece o que segue:
No dia 13/10/2025, às 14h55, o SIATE recebeu uma solicitação de atendimento via SAMU, após triagem do referido órgão, referente a uma vítima de queda de altura aproximada de 2 metros, do sexo masculino, com 61 anos de idade.
Imediatamente após o recebimento, às 15h01, foi realizado contato telefônico com o solicitante, identificado como filho da vítima, para fins de triagem médica, procedimento protocolar em todas as ocorrências atendidas pelo SIATE. Durante a ligação, o médico regulador constatou que o solicitante não estava no local da ocorrência e solicitou que a comunicação fosse feita por alguém presente no local do fato, a fim de obter informações clínicas e ambientais mais precisas.
Importante destacar que, simultaneamente à ligação, o CBMPR despachou a ambulância para o endereço informado.
A equipe do SIATE, às 15h11, chegou ao local e realizou o atendimento normalmente, seguindo os protocolos técnicos e operacionais estabelecidos.
Ressalta-se que:
- Não houve negligência médica ou omissão por parte dos profissionais envolvidos;
- O tempo decorrido entre o recebimento e ciência da ocorrência pelo atendente do COBOM (14h57) e o despacho da viatura (aproximadamente 15h04) foi inferior a 10 minutos;
- A triagem médica é etapa obrigatória do processo de regulação do SIATE, necessária para dimensionar corretamente os recursos empregados e assegurar o atendimento adequado à gravidade da ocorrência, ainda que a ocorrência já tenha sido previamente triada por outro órgão de emergência.
Diante do exposto, conclui-se que o atendimento foi realizado de forma diligente e tempestiva, sem qualquer prejuízo à vítima.
Cascavel, 14 de outubro de 2025.
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