De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram em cinco ocasiões distintas entre 2019 e 2021. Os crimes aconteceram tanto na residência da família quanto em um acampamento no bairro Yagoda. O condenado praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal, inclusive coagindo a vítima a realizar sexo oral.
A sentença transitou em julgado e o mandado de prisão definitivo foi expedido nesta segunda-feira (1º) pela Vara Criminal da comarca de Quedas do Iguaçu. Após a localização do réu, policiais civis deram cumprimento à ordem judicial e o conduziram ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos e é considerado hediondo, sendo inafiançável e não suscetível a anistia, graça ou indulto.
